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TST. Súmula nº 127
Enunciado: QUADRO DE CARREIRA. Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003