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TST. Súmula nº 129
Enunciado: CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003