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TST. Súmula nº 130 (Cancelada)
Enunciado: ADICIONAL NOTURNO. O regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno, em face da derrogação do art. 73 da CLT pelo art. 157, item III, da Constituição de 18.09.1946 (ex-Prejulgado nº 1). Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003