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TST. Súmula nº 134 (Cancelada)
Enunciado: SALÁRIO. MENOR NÃO APRENDIZ. Ao menor não aprendiz é devido o salário mínimo integral (ex-Prejulgado nº 5). Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003