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TST. Súmula nº 141 (Cancelada)
Enunciado: DISSÍDIO COLETIVO. É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965 (ex-Prejulgado nº 13). Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003