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TST. Súmula nº 142 (Cancelada)
Enunciado: GESTANTE. DISPENSA. Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (ex-Prejulgado nº 14). Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003