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TST. Súmula nº 145 (Cancelada)
Enunciado: GRATIFICAÇÃO DE NATAL. É compensável a gratificação de Natal com a da Lei nº 4.090, de 1962 (ex-Prejulgado nº 17). Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003