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TST. Súmula nº 149
Enunciado: TAREFEIRO. FÉRIAS. A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003