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TST. Súmula nº 150 (Cancelada)
Enunciado: DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais (ex-Prejulgado nº 23). Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003