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TST. Súmula nº 152
Enunciado: GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO. O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito (ex-Prejulgado nº 25). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003