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TST. Súmula nº 155
Enunciado: AUSÊNCIA AO SERVIÇO. As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003