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TST. Súmula nº 156
Enunciado: PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003