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TST. Súmula nº 161
Enunciado: DEPÓSITO. CONDENAÇÃO A PAGAMENTO EM PECÚNIA. Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT (ex-Prejulgado nº 39). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003