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TST. Súmula nº 163
Enunciado: AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003