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TST. Súmula nº 173
Enunciado: SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES. Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção (ex-Prejulgado nº 53). Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003