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TST. Súmula nº 176 (Cancelada)
Enunciado: FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. Observação: (cancelada) - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005