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TST. Súmula nº 180 (Cancelada)
Enunciado: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003