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TST. Súmula nº 182
Enunciado: AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. LEI Nº 6.708, DE 30.10.1979. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003