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TST. Súmula nº 183 (Cancelada)
Enunciado: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DENEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003