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TST. Súmula nº 189
Enunciado: GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE. A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve. Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003