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TST. Súmula nº 209 (Cancelada)
Enunciado: CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO. A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003