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TST. Súmula nº 212
Enunciado: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003