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TST. Súmula nº 216 (Cancelada)
Enunciado: DESERÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGADOS. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DESNECESSÁRIA. São juridicamente desnecessárias a autenticação mecânica do valor do depósito recursal na relação de empregados (RE) e a individualização do processo na guia de recolhimento (GR), pelo que a falta não importa em deserção. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003