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TST. Súmula nº 217
Enunciado: DEPÓSITO RECURSAL. CREDENCIAMENTO BANCÁRIO. PROVA DISPENSÁVEL. O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003