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TST. Súmula nº 222 (Cancelada)
Enunciado: DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003