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TST. Súmula nº 227 (Cancelada)
Enunciado: SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. O salário-família somente é devido aos trabalhadores urbanos, não alcançando os rurais, ainda que prestem serviços, no campo, à empresa agroindustrial. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003