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TST. Súmula nº 234 (Cancelada)
Enunciado: BANCÁRIO. SUBCHEFE. O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003