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TST. Súmula nº 236 (Cancelada)
Enunciado: HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003