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TST. Súmula nº 240
Enunciado: BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. O adicional por tempo de serviço integra o cálculo da gratificação prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003