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TST. Súmula nº 241
Enunciado: SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003