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TST. Súmula nº 243
Enunciado: OPÇÃO PELO REGIME TRABALHISTA. SUPRESSÃO DAS VANTAGENS ESTATUTÁRIAS. Exceto na hipótese de previsão contratual ou legal expressa, a opção do funcionário público pelo regime trabalhista implica a renúncia dos direitos inerentes ao regime estatutário. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003