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TST. Súmula nº 245
Enunciado: DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003