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TST. Súmula nº 247
Enunciado: QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003