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TST. Súmula nº 250 (Cancelada)
Enunciado: PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. PARCELAS ANTIGÜIDADE E DESEMPENHO. AGLUTINAÇÃO AO SALÁRIO. Lícita é a incorporação ao salário-base das parcelas pagas a título de antigüidade e desempenho, quando não há prejuízo para o empregado. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003