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TST. Súmula nº 251 (Cancelada)
Enunciado: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. A parcela participação nos lucros da empresa, habitualmente paga, tem natureza salarial, para todos os efeitos legais. Observação: (cancelamento mantido) - Referência art. 7º, XI, CF/1988 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003