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TST. Súmula nº 253
Enunciado: GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES. A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003