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TST. Súmula nº 258
Enunciado: SALÁRIO-UTILIDADE. PERCENTUAIS. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003