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TST. Súmula nº 276
Enunciado: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003