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TST. Súmula nº 278
Enunciado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003