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TST. Súmula nº 280 (Cancelada)
Enunciado: CONVENÇÃO COLETIVA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE. Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003