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TST. Súmula nº 287
Enunciado: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. Observação: (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003