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TST. Súmula nº 290 (Cancelada)
Enunciado: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO QUANTO À FORMA DE RECEBIMENTO. As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. Observação: (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003