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TST. Súmula nº 309
Enunciado: VIGIA PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. NÃO OBRIGATORIEDADE DE REQUISIÇÃO. Tratando-se de terminais privativos destinados à navegação de cabotagem ou de longo curso, não é obrigatória a requisição de vigia portuário indicado por sindicato. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003