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TST. Súmula nº 328
Enunciado: FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. Observação: CONSTITUCIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003