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TST. Súmula nº 329
Enunciado: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988. Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003