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TST. Súmula nº 333
Enunciado: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Observação: (alterada) - Res. 155/2009, DEJT 26 e 27.02.2009 e 02.03.2009