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TST. Súmula nº 334 (Cancelada)
Enunciado: COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SINDICATO. DESCONTO ASSISTENCIAL. A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos. Observação: (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003