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TST. Súmula nº 344
Enunciado: SALÁRIO-FAMÍLIA. TRABALHADOR RURAL. O salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei nº 8.213, de 24.07.1991. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003