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TST. Súmula nº 348
Enunciado: AVISO PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003