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TST. Súmula nº 441
Enunciado: AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. Observação: Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012